Inscrição > Voluntário Natal Legal 2010

ATENÇÃO

Voluntários para o Natal Legal deverão participar das reuniões nos domingos, nos dias 28/11/2010 e 12/12/2010 das 9h às 12h e no dia do evento 14/12/2010 das 7h as 17h30. Qualquer redução do horário será informado previamente.

Termo de adesão para trabalho VOLUNTÁRIO que entre si fazem, de um lado o INSTITUTO AMIGOS DA RUA, situado na Av. Governador Agamenon Magalhães, 3411 sala 07 Centro Empresarial Tacaruna, Torreão, Recife-PE, CEP: 52030-210, inscrita no CNPJ: 07.444.010/0001-65 doravante denominada simplesmente IAR de outro lado o(a) Sr(a) (dados de ficha de inscrição) denominado simplesmente VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes que o VOLUNTÁRIO prestará e se comprometerá a COMPARECER ao serviço VOLUNTÁRIO de apoio, logística, recepção e saída das crianças, cuidados durante o período de realização do evento podendo acompanhá-las nos brinquedos apenas se houver necessidade para as crianças menores, distribuição de água, alimentos e brinquedos, a serem executados no parque do Mirabilândia no próximo dia 14/12/2010 das 7h as 17h30 e a reunião no domingo dia 12/12/2010 para instruções, no horário da 9h ao 12h.

CLÁUSULA SEGUNDA: De acordo com a lei nº 9608 de 18/02/1996 a atividades s serem exercidas pelo VOLUNTÁRIO junto ao IAR não é remunerada, com finalidade assistencial e recreativa que não gera vínculo empregatício nem funcional, ou de quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

CLÁUSULA TERCEIRA: Caberá ao IAR efetuar o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização do evento Natal Legal 2010 e ao VOLUNTÁRIO caberá efetuar todos os pagamentos de suas custas como alimentação (menos o lanche fornecido no período da tarde), camisa, estacionamento e transporte individual.

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO não poderá criar nenhuma despesa extraordinária na consecução de serviço sem o prévio e expresso consentimento do IAR. Assim como se responsabilizar por seus pertences particulares, onde o IAR não terá nenhuma responsabilidade por suas perdas.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer questão judicial e extrajudicial que haja com relação à atividade profissional do VOLUNTÁRIO na forma e conteúdo do seu desempenho, é de inteira responsabilidade do VOLUNTÁRIO. Assim como responsabilidade com suas dispensas em seus empregos. Ao IAR cabe a declaração ou certificado de seu comparecimento no dia do evento.

CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento terá início no dia 12/12/2010 às 8h e término no dia 14/12/2010 às 20h

CLÁUSULA SÉTIMA: Declara o VOLUNTÁRIO, estar ciente da legislação específica sobre o trabalho VOLUNTÁRIO bem como dos termos e condições do presente termo.

E por estarem assim, justos e acordados, elegem as partes o foro desta cidade como competente para dirimir qualquer questão decorrente do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A inscrição para VOLUNTÁRIO efetuada pelo site www.amigosdarua.org.br produz os efeitos legais deste termo.

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